Em Ribeirão Pires, o Carnaval é ponto facultativo ou feriado?
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Data NÃO é considerada feriado e “dias de folga” ficam sob responsabilidade do empregador.
Ponto facultativo será do dia 28 de fevereiro a 2 de março.
O Carnaval é, para muitos, a época do ano mais esperada. Foliões aguardam ansiosamente sua chegada para desfrutarem os “dias de folga”. Apesar de grande parte de a população ter para si que a data é um feriado prolongado, a história por trás desta época comemorativa é bem diferente e depende de inúmeros fatores.
Após a publicação feita pelo Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, afirmando que os sete prefeitos da região haviam decidido pela “manutenção do feriado”, a discussão entre patrões e funcionários ficou ainda mais quente.
É preciso recorrer às leis para entender o que de fato pode ser feito durante este período do ano. A Folha conversou com o diretor suplente da Aciarp (Associação Comercial Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires) e contador do escritório Conta, Edgar Ferreira, que explicou os problemas em torno da data.
De fato, o Carnaval não é reconhecido como feriado nacional, mas pode ser decretado pelo município - o que não ocorreu até o momento nas cidades do Grande ABC. Logo, o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe durante o período, e o não comparecimento pode acarretar penalidades.
Em Ribeirão Pires, por exemplo, a Prefeitura de Ribeirão Pires publicou erroneamente o decreto nº 7.267 de 22 de dezembro de 2021, no qual dispõe sobre ausência de expediente nas repartições públicas municipais. No documento, o dia 1 de março aparece como feriado de Carnaval e, ao mesmo tempo, como ponto facultativo - causando disparidade entre as informações. Em pesquisa, não foi localizada lei que dispõe sobre o feriado de Carnaval na cidade.
“Todo feriado tem que ser decretado em Lei. E o Carnaval, por ser uma data religiosa, tem que ser decretado pelo município”, afirmou Ferreira. Vale ressaltar que o município só pode decretar quatro feriados municipais de origem religiosa.
O contador ainda explicou que para não trabalhar durante o Carnaval, o funcionário deve compensar as horas posteriormente. “Não é que o funcionário não trabalha no Carnaval, ele trabalha conforme o acordo de compensação. Uma hora você terá que pagar esse dia, ele não é de graça.”
No entanto, caso o patrão defina que nos dias de ponto facultativo pelo Carnaval não haverá expediente, então não poderá ocorrer descontos aos funcionários.
“A lei trabalhista fala que se o patrão der o feriado sem compensação, ele tem que pagar o dia. Ele não pode descontar. Ele só pode descontar se ele abre a empresa, avisa a todos e o funcionário não vem, então ele terá descontado o dia e o domingo”, explicou.
Após a publicação equivocada, o Consórcio Intermunicipal ratificou a informação e afirmou que “os municípios do Grande ABC vão manter o ponto facultativo entre os dias 28 de fevereiro e 2 de março por conta do Carnaval”. Vale ressaltar que desfiles e festejos seguem proibidos em razão da pandemia da Covid-19.
Fonte: Folha Ribeirão Pires