Em face da matéria publicada no tabloide eletrônico cujo domínio é www.reporterabc.com.br, na qual expôs indevidamente dados e documentos oficiais, dos quais não foram autorizados a divulgação por esta Associação, não poderíamos nos isentar.
Desta forma, através da decisão proferida na data de hoje nos autos do processo de número 1001907-98.2021.8.26.0505, que tramita, sob segredo de justiça, perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, a matéria deverá ser retirada do site e redes sociais dos requeridos, IMEDIATAMENTE, sob pena de multa diária.
Cumpre salientar que todas as medidas judiciais cabíveis já foram providenciadas para responsabilizar àqueles que cometeram tal ato.
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